Nem toda empresa precisa de um DPO em tempo integral dentro de casa — mas toda empresa que trata dados pessoais em volume relevante precisa de alguém formalmente responsável por essa função. É aí que entra o DPO terceirizado, ou "DPO as a Service".
A LGPD exige que o controlador indique um Encarregado de Dados, cujo contato deve ser divulgado publicamente. A lei não exige que essa pessoa seja funcionária da empresa — apenas que exista, seja acessível aos titulares e à ANPD, e tenha autonomia técnica para orientar a organização.
Não é só "ter um nome no rodapé do site". Um DPO terceirizado ativo acompanha incidentes, atende solicitações de titulares, orienta o time interno, revisa novos processos que envolvam dados pessoais e serve de ponte com a ANPD quando necessário.
Se sua empresa já recebeu alguma solicitação de titular (pedido de exclusão de dados, por exemplo) e não soube como responder formalmente, isso já é sinal de que a função precisa existir de forma estruturada — antes que vire um problema maior.
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