Boa parte do risco de LGPD de uma empresa não está no site, mas nos contratos — com fornecedores, parceiros, terceirizados e prestadores de serviço que também têm acesso a dados pessoais dos seus clientes ou colaboradores.
Quando você contrata uma empresa de folha de pagamento, um sistema de CRM ou uma gráfica que recebe uma lista de clientes para envio de material, você está compartilhando dados pessoais com um operador. Se esse operador não tiver as mesmas obrigações contratuais de proteção que você, o risco vira seu.
Contratos assinados antes de 2020 raramente têm qualquer menção à LGPD. Não é preciso renegociar tudo de uma vez — mas contratos com fornecedores que lidam com grandes volumes de dados, ou dados sensíveis, devem entrar na fila de revisão prioritária.
Uma revisão contratual bem-feita não é apenas proteção jurídica — é também um argumento comercial. Cada vez mais empresas exigem, como pré-requisito para fechar negócio, que seus fornecedores comprovem conformidade com a LGPD.
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